O texto é do jornalista Ângelo Girotto, para o Agora RN. Título e imagem de capa modificados por nós

A 3R Petroleum – empresa que comprou da Petrobras a refinaria Clara Camarão, em Guamaré, e campos de exploração de petróleo no Rio Grande do Norte – não poderia ter participado do processo de aquisição. De acordo com a Lei do Pregão (Lei nº 10.520, de 2002), a empresa deveria ter ficado proibida de fazer negócios com a União por causa de um problema ocorrido durante um processo de venda anterior.

Segundo apurou o AGORA RN, em novembro de 2018, a 3R Petroleum venceu a disputa por outro polo da Petrobras no Rio Grande do Norte, o Riacho da Forquilha, com uma oferta de US$ 453,1 milhões. Pelo acordo, 7,5% desse montante (US$ 34 milhões) deveriam ser pagos na assinatura do contrato, prevista para 7 de dezembro daquele ano. Mas, o negócio não foi concretizado porque a 3R desistiu no momento em que teria que pagar a “entrada”.

A desistência por parte do comprador nessa fase do processo (chamada de “proposta firme”) torna a empresa suspensa. O artigo 7º da Lei do Pregão estabelece que, em situações como essa, a empresa deve ficar impedida de licitar e contratar com a União por até 5 anos, além de pagar multa. A mesma punição está prevista em outras leis, como a Lei das Licitações (Lei nº 14.133, de 2021), e decretos presidenciais.

A desistência em Riacho da Forquilha não foi a única na qual a 3R desistiu no meio do caminho. Após esse episódio, a empresa voltou dar um lance para o qual não possuía capacidade financeira, vencendo a disputa pela aquisição do Polo Urucu, no Amazonas. Em Urucu, ela novamente desistiu na fase de proposta firme.

Por qualquer uma dessas ocorrências, a 3R deveria ter sido alvo das punições previstas em lei e estaria, portanto, impedida de participar da disputa pelos polos Macau e Potiguar. Mas não houve sequer a apuração dos fatos, e ela passou a ser dona de ambos.

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