Por Jorge Folena, do SENGE/RJ – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, comandada por uma deputada bolsonarista, foi empregada para lançar mais um factoide para animar os fascistas e seguidores do ex-presidente inelegível.
Às vésperas do sete de setembro foi anunciado que, na semana seguinte, no dia 10/09/24, seria levado à votação na CCJ o relatório do Deputado Rodrigo Valadares (partido União/SE), sobre a constitucionalidade e juridicidade do projeto de lei 2.858/2022, de autoria do Deputado Major Vitor Hugo, ex-líder do governo anterior, e diversos outros projetos de lei apensados (PLs 2.954/22, 3.314/23, 5.643/23, 5.793/23, 2.162/23, 3.312/23 e 1.216/24), todos com encaminhamento de anistia em favor dos golpistas que atentaram descaradamente contra o Estado Democrático de Direito.
Diante das muitas fragilidades políticas, jurídicas e até mesmo morais existentes nos referidos projetos de lei, que, em certa medida, não beneficiariam o arquiteto-mor do golpe (o ex-presidente), o relator, após longa justificativa de necessidade de “pacificação política”, propôs no final de seu relatório um substitutivo de projeto de lei pelo qual ficarão anistiados todos os que participaram, direta ou indiretamente, dos atos golpistas que culminaram 8 de janeiro de 2023, em Brasília, inclusive com efeitos para eventos subsequentes e anteriores àquela data.
O substitutivo propõe também, de forma muito casuística, a modificação substancial da tipificação de diversos delitos previstos hoje na lei dos crimes contra o Estado Democrático de Direito (lei 14.197/2021), a fim de atingir até mesmo interpretações jurisprudenciais, já consolidadas pelo STF, quanto à tipificação e conduta diante do “crime de multidão” (crime multitudinário).
[Continua no site]