Thalita Pires/Brasil de Fato – A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (4), que o crime de injúria racial não pode ser aplicado em casos de ofensas dirigidas a pessoas brancas. A decisão, que rejeita a tese do “racismo reverso”, poderá ser aplicada em outras instâncias.

A questão foi decidida no caso de um homem branco que foi chamado “escravista cabeça branca europeia”. O caso aconteceu em Alagoas e foi denunciado pelo Ministério Público como injúria racial.

De acordo com a denúncia, o réu teria cometido injúria racial contra um italiano, por meio de aplicativo de mensagens. A troca de mensagens teria ocorrido após o réu trabalhar sem receber para o estrangeiro.

Por unanimidade, os ministros entenderam que a injúria racial não se aplica quando ofensas são dirigidas a pessoas brancas em razão da cor da pele. Nesses casos, o crime de injúria simples deve ser aplicado.

O relator do pedido de habeas corpus, ministro Og Fernandes, afirmou que a existência de um crime de injúria racial tem como objetivo proteger grupos minoritários historicamente discriminados. “A interpretação das normas deve considerar a realidade concreta e a proteção de grupos minoritários, conforme diretrizes do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, declarou. Ele afirmou ainda que brancos não podem ser considerados um grupo minoritário.

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