O Potiguar – Após a apresentação da minuciosa denúncia do ministério público em que pediu a cassação e inelegibilidade de Paulinho Freire, Álvaro Dias, Joana Guerra, Daniel Rendal e Irapõa, cabe especular – de que maneira se comportará a justiça eleitoral?

A jurisprudência dos Tribunais Regionais Eleitorais costuma ser muito dinâmica, mas prefeitos foram cassados no Rio Grande do Norte a partir de uma pequena fração do que o MP apresentou contra o grupo de Paulinho Freire em Natal. Cabe comparação.

O que o MP apresentou contra Paulinho Freire e os demais? Vou resumir em três blocos.

Uso generalizado dos serviços públicos para reverter votos em favor de Paulinho Freire – o MP encontrou em busca e apreensão no partido republicanos e secretarias da gestão municipal listas, mapeamentos e reuniões da campanha e da prefeitura, numa lógica de fusão, sobre as demandas dos eleitores e de resolução das mesmas pela prefeitura do Natal. O republicanos virou espécie de prefeitura informal em que assessores tinham o mapa do cargos e postos de trabalho das terceirizadas que prestavam serviço para o poder público e usavam esse mapa para arregimentarem cabos eleitorais nas comunidades em troca de trabalho em terceirizadas durante a campanha – há também listas de reuniões e pessoas atendidas em seus pleitos;

Assédio generalizado de terceirizados, comissionados e servidores. Grandes grupos de whatsapp foram operados em cada uma das secretarias em que cobranças públicas foram feitas, listas de presença, reclamações e instruções sobre o que postar nas redes sociais. O MP tem prints, áudios de reuniões de cobrança e assédio, depoimentos e listas apreendidas dessas, exonerações de quem se negou fazer campanha para Paulinho e outras ações;

[Continua no site]

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