Augusto de Sousa/DCM – A defesa de Jair Bolsonaro (PL) decidiu não apresentar os segundos embargos de declaração no processo em que o ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. O prazo para esse tipo de recurso terminou na segunda-feira (24), e a ausência da manifestação abre caminho para que o relator, ministro Alexandre de Moraes, declare o trânsito em julgado nos próximos dias.

Os embargos de declaração servem apenas para pedir esclarecimentos sobre pontos considerados obscuros ou contraditórios na decisão e raramente modificam sentenças. Com o fim do prazo e sem nova contestação, o processo avança para a etapa em que a condenação poderá começar a ser executada em regime fechado.

Ainda existe, em tese, a possibilidade de apresentação dos embargos infringentes até o fim da semana, recurso com maior potencial de alterar a pena. No entanto, esse instrumento só é admitido quando há ao menos dois votos pela absolvição, algo que não ocorreu no julgamento da trama golpista. Por isso, Moraes pode entender que eles são incabíveis e declarar o trânsito em julgado já nas próximas horas.

A partir desse momento, os condenados deverão ser levados à prisão para início do cumprimento da pena. Além de Bolsonaro, o processo também condenou Almir Garnier, Augusto Heleno, Anderson Torres, Alexandre Ramagem, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Mauro Cid, este último já cumpre pena domiciliar, após acordo de delação.

Bolsonaro, porém, já está preso por outra razão. Desde sábado (22), o ex-presidente encontra-se na Superintendência da Polícia Federal em Brasília por ordem de Moraes, que decretou sua prisão preventiva após a PF identificar tentativa de violação da tornozeleira eletrônica e risco de fuga associado à convocação de uma vigília religiosa feita por Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Segundo o ministro, a combinação desses fatores poderia facilitar uma “estratégia de evasão”.

A defesa afirma que Bolsonaro não tentou fugir e atribui seu comportamento a um quadro de confusão mental e alucinações provocadas por medicamentos. Laudos médicos foram juntados aos autos, e os advogados pedem o retorno à prisão domiciliar humanitária.

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