Carta Capital – O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes negou um recurso e confirmou a decisão em que rejeitou um habeas corpus protocolado em prol de Jair Bolsonaro (PL), que cumpre pena de 2 7 anos e três meses de prisão por liderar a tentativa de golpe de Estado.

O autor do HC é o advogado Paulo Barros de Carvalhosa, que não integra a defesa do ex-presidente. No sábado 17, Gilmar barrou a solicitação. Ato contínuo, Carvalhosa apelou por meio de um recurso ordinário.

Segundo o decano da Corte, porém, houve um “erro grosseiro” na apresentação do recurso, que teria de ser um agravo interno. Gilmar barrou o habeas corpus porque a jurisprudencia do STF não aceita a aplicação desse instrumento contra decisões de um dos ministros e porque Bolsonaro já conta com defesa técnica no processo.

“Não é cabivel o recurso por meio do qual se pretende rediscutir a decisão que, na origem, já havia identificado óbices incontornáveis para a impetração”, concluiu.

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