Conforme documento ao qual o blog teve acesso, no dia de ontem, 3, a empresa Justiz Terceirização enviou à Prefeitura Municipal de Natal uma carta na qual sustenta que a COOPMED/RN e o SINMED estão realizando uma articulação antiética, motivada por inconformismo com o resultado do procedimento licitatório relacionado à terceirização de mão de obra médica no município. Consta na carta:

“Em atenção ao Ofício Circular n. 035/2025/GS/SMS, recebido 03 de setembro de 2025, a JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., atual prestadora do serviço objeto do Contrato n. 005/2025, vem comunicar situação de absoluta ilegalidade que vem sendo perpetrada pela COOPMED/RN e pelo SINMED, que seguem tomando atitudes antiéticas diante do inconformismo com a concorrência no mercado local.

Após a inabilitação da COOPMED/RN no certame, por apresentação de Balanço Patrimonial adulterado e desatendimento de diligência, iniciaram-se as investidas da Cooperativa e do Sindicato, a fim de tumultuar a futura execução dos serviços”.

No decorrer da carta, a empresa junta documentos que, segundo ela, comprovam a alegação de atuação ilegal e conclui:

“Como se pode observar, a COOPMED/RN, contando com o apoio irrestrito e ilegal do SINMED, vem atuando fortemente na tentativa da boicotar a execução dos serviços pelas empresas vencedoras, valendo-se de coação, ameaças e tratamentos hostis com os profissionais médicos. Não apenas isso, como também propaga informações deturpadas, alegando, por exemplo, que foi impedida de concorrer no certame em razão da exigência de inscrição no CRA/RN.

Ocorre que, a bem da verdade, a sua inabilitação se deu em razão de ter apresentado Balanço Patrimonial com inconsistências e não ter atendido a diligência aberta para que corrigisse o vício. Ou seja, a COOPMED/RN foi afastada da prestação do serviço unicamente por desídia própria.

(…)

Assim, em atendimento ao solicitado, a empresa JUSTIZ fornece as informações que dispõe no presente momento, requerendo que sejam tomadas medidas coercitivas a fim da manutenção da execução do serviço de saúde no Município de Natal/RN. Requer-se, ainda, que sejam provocados o i. Ministério Público Estadual, a i. Controladoria Geral do Município, o i. Conselho Regional de Medicina e demais autoridades competentes”.


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