O Potiguar – A base legal que garante que a prefeitura não pode cobrar IPTU das igrejas está no artigo 150, inciso VI, alínea “b” da Constituição Federal. Esse artigo estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto. Ora, por que para terreiros, um espaço de religião legítimo, não pode, conforme vetou a prefeitura do Natal? Na verdade, o projeto de lei de Daniel Valença é uma mera regulamentação da constituição.

Em 2020, através de um projeto de lei do então vereador Sueldo Medeiros, a prefeitura do natal regulamentou a imunidade tributária para fins de isenção de cobrança de IPTU de templos religiosos de qualquer culto. Porém, esta semana a mesma prefeitura do Natal negou a regulamentação, vetando lei do vereador Daniel Valença (PT) que explicitava o direito para templos de religiões de matriz africana.

Paulinho Freire usa a PRefeitura para acenar para fundamentalistas religiosos evangélicos. O veto do prefeito precisa ser derrubado, já que flagrantemente inconstitucional.

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