Laura Scofield/Agência Pública – As big techs não querem ter que guardar dados de usuários ligados ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes para repassar às autoridades competentes. É o que revelam documentos, acessados pela Agência Pública, com sugestões das empresas ao projeto de lei 2.628/2022, que pode ser votado nesta semana na Câmara dos Deputados. A proposta visa proteger crianças e adolescentes nas redes sociais e teve a tramitação acelerada após o vídeo do influenciador Felca dominar o debate público sobre adultização e sexualização deste público.

A reportagem acessou 25 notas técnicas com sugestões de contribuição ao projeto enviadas ao gabinete do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-Pi). Os documentos são assinados por diversas organizações, como associações setoriais, membros da sociedade civil, advogados e frentes parlamentares. Entre os pedidos das gigantes de tecnologia está a exclusão integral do artigo que aborda as obrigações das empresas na retenção de dados de conteúdos abusivos — o que não foi acatado.

Uma das notas técnicas com sugestões para o projeto foi elaborada pelo Conselho Digital, associação de lobby das empresas de tecnologia que tem como membros Google, Meta, TikTok, Kwai e Discord. O documento foi produzido em março de 2024, quando a proposta ainda tramitava na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) do Senado Federal. Ele foi reenviado ao gabinete do relator do projeto na Câmara, e analisado pela equipe técnica, de acordo com relatório publicado em 12 de agosto.

O texto pede a exclusão do artigo que afirma que “os provedores e fornecedores deverão reter” dados sobre os conteúdos de exploração e abuso sexual infantil e sobre o usuário “responsável pelo conteúdo”. A obrigação está ligada a outra demanda, de que as empresas produzam “relatórios de notificação de conteúdo de exploração e abuso sexual infantil” a serem “enviados à autoridade competente”. O Conselho Digital argumentou que “é crime ‘adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente’”.

“Não é ilegal armazenar conteúdo se existe um salvoconduto da própria legislação”, rebate a advogada especialista em direito penal e criminologia Graziela Jurça Fanti. Ela defende que guardar esses dados seria uma forma de proteger e acolher as vítimas, ao mostrar que “estamos nos mobilizando coletivamente para que nenhuma outra criança passe por aquilo”. “Quando a gente está apagando as provas, a gente também está apagando a possibilidade de a justiça acontecer. E não dá para focar só no agressor, no pedófilo, no aliciador, no abusador”, complementou.

O artigo foi mantido no PL 2.628/22 pelo relator, com a inclusão de um prazo específico para a obrigatoriedade de manutenção dos conteúdos: seis meses, com possibilidade de que as autoridades requeiram a guarda desses registros por prazo superior, em acordo com o Marco Civil da Internet. A equipe de Alencar afirmou à reportagem que compreende que a retenção desses dados requer medidas adicionais que geram custos financeiros às empresas, mas que entende que a medida seria necessária.

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