Recentemente, o Bolsonarista Giovanni divulgou uma pesquisa do Instituto Futura (?), cujo resultado foi destoante de todos os institutos que divulgaram levantamentos até agora.

A pesquisa sem nota fiscal foi de longe a que apresentou o melhor resultado para Paulinho de Micarla.

Diante da notícia, um seguidor nos perguntou se a conduta do Bolsonarista Giovanni ensejaria o pagamento de multa, com base no art. 33, § 3º da Lei de Eleições, já que a nota fiscal é elemento obrigatório, nos termos do art. 33, inciso VII, da mesma lei.

Confesso que direito eleitoral não é minha área.

Mas se algum advogado aí tiver a resposta, pode passar que a gente publica.

Acompanhe a discussão
Me notifique quando
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários
0
Gostaríamos de saber sua opinião, comente!x

Ao clicar no botão ACEITAR, O usuário manifesta conhecer e aceitar a navegação com utilização de cookies, a política de privacidade e os termos de uso do BLOG DEBATE POTIGUAR, moldada conforme a LGPD.