Recentemente, o Bolsonarista Giovanni divulgou uma pesquisa do Instituto Futura (?), cujo resultado foi destoante de todos os institutos que divulgaram levantamentos até agora.
A pesquisa sem nota fiscal foi de longe a que apresentou o melhor resultado para Paulinho de Micarla.
Diante da notícia, um seguidor nos perguntou se a conduta do Bolsonarista Giovanni ensejaria o pagamento de multa, com base no art. 33, § 3º da Lei de Eleições, já que a nota fiscal é elemento obrigatório, nos termos do art. 33, inciso VII, da mesma lei.
Confesso que direito eleitoral não é minha área.
Mas se algum advogado aí tiver a resposta, pode passar que a gente publica.