Do Brasil 247 – Os crimes de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro cometidos por Jair Bolsonaro (PL) no esquema que desviou pelo menos R$ 6,8 milhões em joias somam penas que variam de 10 a 32 anos de prisão, conforme publicação desta segunda-feira (8) no jornal O Estado de S.Paulo.

A lei determina que a pena para o crime de lavagem de dinheiro varia de três a até 10 anos de prisão. Na lei nº 9.613/98, o crime de lavagem de dinheiro é o ato de tentar ocultar ou dissimular a “natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade” de bens materiais. O crime acontece quando o “dinheiro sujo”, utilizado ou proveniente de ilegalidades, é transformado em “dinheiro limpo” que aparenta não ter origem irregular.

O crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, a pena para o crime varia entre dois e 12 anos de reclusão. É quando um funcionário público usa o cargo para se apropriar ou desviar determinado bem em detrimento próprio, ou para terceiros. “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”, diz a lei.

No crime de associação criminosa, previsto no artigo 288-A do Código Penal, a pena pode ficar entre cinco e dez anos de reclusão. O delito ocorre quando três ou mais pessoas se reúnem com o objetivo de cometer um ou alguns atos ilícitos.

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