Do Agora RN – Os candidatos e partidos devem ficar atentos à contabilidade das campanhas eleitorais deste ano. Casos de irregularidades na contabilidade de campanha podem resultar em graves consequências para os eleitos, incluindo a cassação de mandatos. Segundo Wlademir Capistrano, ex-juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RN) e especialista em Direito Eleitoral, as falhas que configuram arrecadação ou gastos ilícitos de recursos são as mais preocupantes.

“As irregularidades contábeis que podem levar à cassação do mandato são as que configurem arrecadação ou gastos ilícitos de recursos, ou seja, arrecadação de recursos ou gastos eleitorais em desacordo com as regras da lei que limitam o uso de recursos financeiros nas campanhas e impõem que todos os recursos financeiros utilizados nas campanhas eleitorais sejam movimentados nas contas bancárias oficiais”, explicou ao AGORA RN nesta quarta-feira 25.

Wlademir destacou que todas as transações financeiras devem ser feitas por meio das contas bancárias oficiais das campanhas, conforme exigido pela legislação. “Não é qualquer irregularidade contábil que leva à cassação de mandatos, somente irregularidades que apresentem gravidade para influenciar na legitimidade da eleição e na igualdade de oportunidade entre os candidatos”, disse.

O jurista explicou também que outro ponto crítico é a questão das dívidas de campanha. Segundo ele, caso os candidatos não consigam quitar os débitos com fornecedores ou prestadores de serviços, como marqueteiros ou empresas contratadas, por exemplo, isso pode acarretar a desaprovação das contas de campanha.

“A existência de dívidas de campanha após o prazo da prestação de contas, que não tenham sido assumidas pelo partido e negociadas com os credores, é causa para a desaprovação das contas”, alertou o ex-juiz eleitoral.

Demais infrações eleitorais. Além das questões contábeis, Wlademir Capistrano destacou ao AGORA RN que outros tipos de infrações também podem levar à cassação ou indeferimento de candidaturas. Como exemplos, citou casos de corrupção; fraude; abuso de poder econômico, político ou midiático; compra de votos e a prática de condutas vedadas a agentes públicos.

“Esses ilícitos eleitorais são apurados em procedimentos específicos que tramitam na Justiça Eleitoral, e, se comprovada a prática do ilícito, os envolvidos podem ser penalizados com aplicação de multa, declaração de inelegibilidade e cassação de registros, diplomas e mandatos”, alertou o jurista.

Consequências para candidatos com dívidas de campanha:
Pela legislação eleitoral no Brasil, um candidato que terminar a campanha devendo a fornecedores pode enfrentar algumas consequências, que variam conforme a gravidade e a forma como essa dívida é tratada. As principais implicações são:

  • Impedimento na prestação de contas
    O candidato é obrigado a prestar contas à Justiça Eleitoral, detalhando todas as receitas e despesas da campanha. Se ele finalizar a campanha com dívidas e não conseguir demonstrar como pretende quitá-las, ou se a dívida não for devidamente justificada, suas contas podem ser rejeitadas. A rejeição das contas pode impedir o candidato de obter a quitação eleitoral, o que compromete futuras candidaturas.
  • Sanções e multas
    A rejeição das contas pode resultar em multas aplicadas pela Justiça Eleitoral. Além disso, se for constatado que o candidato cometeu abuso de poder econômico ou cometeu algum ilícito relacionado ao financiamento da campanha, ele pode ser multado de acordo com a legislação eleitoral vigente.

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•Impedimento para assumir o cargo
Se as contas de campanha forem rejeitadas de maneira definitiva e o candidato for eleito, ele pode ser impedido de ser diplomado e, consequentemente, de assumir o cargo de vereador. No entanto, essa situação depende do julgamento da Justiça Eleitoral.

•Responsabilidade civil e criminal
Além das consequências eleitorais, o candidato pode enfrentar ações civis por parte dos fornecedores que não receberam pagamento, resultando em cobranças judiciais, execuções de dívida e até negativação do nome em cadastros de inadimplentes.

Se houver evidências de que o candidato agiu de forma dolosa (com intenção de fraude) ao contrair dívidas sem intenção de pagamento ou cometer irregularidades no financiamento de campanha, ele pode ser investigado por crimes eleitorais, como falsidade ideológica eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral).

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•Inadimplência não resulta em cassação direta
O simples fato de o candidato ter dívidas de campanha não resulta diretamente em cassação do mandato. No entanto, se houver rejeição das contas ou outra irregularidade que implique abuso de poder econômico, essa situação pode levar a questionamentos judiciais que, em última instância, poderiam resultar em cassação do mandato.

Em resumo, a principal consequência de terminar uma campanha eleitoral com dívidas para com fornecedores está relacionada à prestação de contas. Se as contas forem rejeitadas e a dívida não for regularizada de acordo com a legislação eleitoral, o candidato pode ser impedido de assumir o cargo, multado, ou até responder judicialmente, dependendo do caso.

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