Styvenson vem defendendo abertamente o projeto de castração química de estupradores.

Ainda que tivesse pertinência para a política criminal, o projeto é nitidamente contrário à constituição.

Dentre tantos motivos, cito dois: a vedação constitucional a penas cruéis e degradantes (art. 5º, incisos III e XLVII, alínea “e”, da CF) e pelo princípio da indisponibilidade do direito ao corpo (ninguém pode vender seus próprios órgãos ou trocá-los por redução de pena).

“Ah, Silvério, mas estuprador tem que pagar pelo que fez!”.

É óbvio que sim! Mas nos termos da constituição! Bandido não está sujeito à constituição! Mas um senador da república, ainda que seja extremamente arrogante e parrudo, está sujeito à constituição!

Não satisfeito em defender um projeto nitidamente inconstitucional, Styvenson conduz seus seguidores a fazer o mesmo!

Talvez ele torça para que o projeto passe e seja declarado inconstitucional pelo STF, para aí colocar seus seguidores contra o Supremo e (mais uma vez) contra a constituição.

É aceitável que um cidadão comum não saiba que a castração química é inconstitucional.

Mas, no caso de um senador da república (ainda que extremamente arrogante e parrudo), não é aceitável.

Ao defender um projeto desses, das duas uma: ou Styvenson passou por castração cognitiva (é burro) ou é mau-caráter.

Na sua opinião, qual é o caso dele?

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