DCM – Nos últimos dias, decisões e ações na Justiças norte-americana e brasileira deram origem a uma série de mentiras, desinformações e interpretações equivocadas na imprensa sobre comandos judiciais proferidos recentemente no Brasil e nos Estados Unidos.

O emaranhado desinformativo é produzido por agentes culposos e dolosos. Os primeiros são os que se precipitam em tentar informar acerca de um tema espinhoso e sobre o qual não entendem. Os segundos são os que se aproveitam da complexidade do assunto para deliberadamente desinformar.

Eis do que se trata. No último dia 21, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou o bloqueio da plataforma Rumble em todo o Brasil por descumprimento de decisões judiciais. A íntegra da decisão pode ser lida aqui.

A Rumble é uma rede social de compartilhamento de vídeo e conteúdo tecnicamente semelhante ao YouTube. A diferença é sua permissividade quanto às publicações que veicula, que beira a ilimitada. Por causa disso, é utilizada por militantes da extrema direita que perderam a autorização de publicar no YouTube em virtude de decisões judiciais ou por escolha da própria plataforma, que restringe a propagação de notícias falsas e discursos de ódio.

Alexandre de Moraes, em sua decisão, afirmou que a Rumble viabiliza a ação de grupos extremistas e permite “a massiva divulgação de discursos nazistas, racistas e fascistas”.

Já a justificativa central para o bloqueio é o fato de a empresa não possuir representantes legais no Brasil e não cumprir ordens judiciais brasileiras. Isso somado ao fato de o mais alto executivo da plataforma ter afirmado que não cumpriria decisões da suprema corte nacional.

Assim o ministro descreveu a situação:

“Em 19/2/2025, determinei a intimação da empresa RUMBLE INC. para indicar – documentalmente –, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o REPRESENTANTE LEGAL da empresa no Brasil, com amplos poderes, inclusive de nomeação de advogados, bem como para comprovar a regularidade e validade da representação legal da empresa RUMBLE INC., com comprovação documental da respectiva Junta Comercial da regular constituição da empresa, sob pena de suspensão imediata das atividades da empresa no território brasileiro.

Em 20/2/2025, a Oficial de Justiça certificou nos autos a impossibilidade de intimação da RUMBLE INC.

Entretanto, o CEO da RUMBLE INC., CHRIS PAVLOVSKI, nos dias 19/2/2025 e 20/2/2025, por meio de sua conta na rede social ‘X’, afirmou que manteria o descumprimento das ordens judiciais.”

Diante de tal quadro, decidiu Moraes no último dia 21:

“DIANTE DE TODO O EXPOSTO, presentes os requisitos legais necessários, consistentes nos reiterados, conscientes e voluntários descumprimentos das ordens judiciais, além da tentativa de não se submeter ao ordenamento jurídico e Poder Judiciário brasileiros (…) DETERMINO A SUSPENSÃO IMEDIATA, COMPLETA E INTEGRAL DO FUNCIONAMENTO DO “RUMBLE INC.” em TERRITÓRIO NACIONAL, até que todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos – inclusive com o pagamento das multas – sejam cumpridas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional.”

Como se lê acima, o referido mando judicial é limitado ao território nacional brasileiro. Isso porque as decisões do STF valem para este país, e não para todo o planeta.

Ainda assim, no último dia 19, a Rumble ingressou com ação judicial na Justiça de Tampa, Flórida (EUA), contra a decisão do suprema corte brasileira. A íntegra do documento, em inglês, pode ser lida aqui.

Já no início da petição, a empresa afirma:

“Rumble e TMTG (Trump Media & Technology Group Corp) iniciam esta ação para barrar decisão ilegal do ministro Moraes, que tenta censurar ilegalmente empresas americanas que operam principalmente em Solo americano.”

Como se nota, o que a Rumble fez foi solicitar à Justiça de Tampa, Flórida (EUA), que revogasse uma decisão da suprema corte brasileira, cuja validade se restringe ao território brasileiro.

Considerando que Estados Unidos e Brasil são duas nações soberanas, com sistemas de Justiça independentes e não subordinados um ao outro, a ação judicial da empresa é uma impossibilidade jurídica.

Isso porque uma corte norte-americana não tem poder de alterar uma decisão judicial brasileira, tampouco uma ordem do Poder Judiciário brasileiro tem o condão de interferir na atividade de terceiros em qualquer lugar do planeta que não este território nacional.

Ainda assim, a mídia comercial brasileira – de maneira culposa ou dolosa – falhou em apontar tal fato. As reportagens divulgadas acerca da ação judicial limitaram-se a dizer que a Rumble, em parceria com um grupo empresarial pertencente ao presidente norte-americano, estava processando Alexandre de Moraes nos Estados Unidos, acusando-o de promover censura ilegal contra suas atividades.

Alguns veículos chegaram até a dar voz à afirmação falsa e impossível do advogado da Rumble nos EUA, de que a decisão do ministro brasileiro tentava censurar a empresa fora do Brasil. O fizeram sem o cuidado de informar de que se tratava de uma mentira e de uma impossibilidade jurídica.

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