Ontem, 25, fiz o concurso da CAERN para o cargo de advogado.

Não tive tempo de estudar, já que para me sustentar sou igual ao Julius, pai do Cris: tenho três empregos.

Mas fiz a prova com seriedade e gostaria de saber o resultado.

No início da prova, um comunicado inusitado: “ninguém poderá anotar o gabarito!”, o que geralmente é feito no próprio caderno de questões ou no saquinho utilizado para guardar os pertences.

Após, um comunicado mais inusitado ainda: “ninguém poderá levar o caderno de questões”!

Eu nunca tinha visto isso.

Já tinha visto a proibição de anotar o gabarito, mas com a autorização para levar o caderno de questões.

Assim como já tinha visto a proibição de levar o caderno de questões, mas com a autorização para anotar o gabarito.

“Como vou ter noção de quantas acertei no gabarito preliminar?”, pensei.

A saída foi tentar memorizar a resposta dada para as questões que eu tinha mais dúvida, para que, quando saísse o gabarito preliminar, eu o analisasse a partir do caderno de provas “limpo”, que geralmente é publicado no dia seguinte à prova, em PDF, no site da banca.

Mas, adivinha só: o IDECAN postou apenas o gabarito preliminar!!!

Além de não ter permitido que se levasse o caderno de provas, nem que se anotasse o gabarito, o IDECAN também não publicou o caderno “limpo” em PDF.

Como danado a gente vai saber quantas acertou no gabarito preliminar? Memória fotográfica?

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