Ontem, 25, fiz o concurso da CAERN para o cargo de advogado.
Não tive tempo de estudar, já que para me sustentar sou igual ao Julius, pai do Cris: tenho três empregos.
Mas fiz a prova com seriedade e gostaria de saber o resultado.
No início da prova, um comunicado inusitado: “ninguém poderá anotar o gabarito!”, o que geralmente é feito no próprio caderno de questões ou no saquinho utilizado para guardar os pertences.
Após, um comunicado mais inusitado ainda: “ninguém poderá levar o caderno de questões”!
Eu nunca tinha visto isso.
Já tinha visto a proibição de anotar o gabarito, mas com a autorização para levar o caderno de questões.
Assim como já tinha visto a proibição de levar o caderno de questões, mas com a autorização para anotar o gabarito.
“Como vou ter noção de quantas acertei no gabarito preliminar?”, pensei.
A saída foi tentar memorizar a resposta dada para as questões que eu tinha mais dúvida, para que, quando saísse o gabarito preliminar, eu o analisasse a partir do caderno de provas “limpo”, que geralmente é publicado no dia seguinte à prova, em PDF, no site da banca.
Mas, adivinha só: o IDECAN postou apenas o gabarito preliminar!!!
Além de não ter permitido que se levasse o caderno de provas, nem que se anotasse o gabarito, o IDECAN também não publicou o caderno “limpo” em PDF.
Como danado a gente vai saber quantas acertou no gabarito preliminar? Memória fotográfica?