ICL – Por Cleber Lourenço
A deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) apresentou à Câmara o Projeto de Lei 3831/2025, conhecido como “PL da Soberania Financeira”. A medida proíbe que instituições financeiras, corretoras e demais entidades sob supervisão do Banco Central (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apliquem, no Brasil, bloqueios, restrições ou suspensões de contas com base em sanções impostas por governos estrangeiros sem aval de autoridade brasileira.
O texto determina que é nula, no território nacional, “qualquer comunicação, bloqueio, restrição ou encerramento de conta de clientes, residentes ou não, com fundamento em sanções impostas por governos ou autoridades estrangeiras, sem a devida homologação por autoridade brasileira competente”.
A iniciativa foi motivada pela aplicação no Brasil da chamada Lei Magnitsky, legislação unilateral dos Estados Unidos utilizada recentemente contra autoridades brasileiras, incluindo ministros do Supremo Tribunal Federal.
Deputada apresenta projeto para tornar Lei Magnitsky sem efeito no Brasil
“A aplicação da Lei Magnitsky, dos Estados Unidos, contra Alexandre de Moraes foi mais um grave ataque contra a soberania brasileira. Pior ainda foram as declarações do presidente do Bradesco de que ‘não discutimos a lei, nós cumprimos a lei’. Nenhuma instituição brasileira deve estar submissa às leis de outro país. No Brasil, vigora a Constituição da República. Com o Projeto da Soberania Financeira propomos mais uma ferramenta de defesa da autonomia institucional do país”, afirmou Melchionna à reportagem.
A parlamentar cita também declaração do presidente do Bradesco, que, diante da lei americana, afirmou: “não discutimos a lei, nós cumprimos a lei”. Para Melchionna, permitir que agentes privados executem sanções contra cidadãos ou autoridades brasileiras com base exclusiva em determinações estrangeiras “significa aceitar uma erosão silenciosa da jurisdição nacional”.
Projeto de Lei da ‘Soberania Financeira’
O projeto prevê multas diárias de 0,1% do faturamento mensal do conglomerado financeiro infrator e restrições na abertura de novas agências ou linhas de negócio. Além disso, assegura ao cliente prejudicado “o direito à reparação integral dos danos materiais e morais”, com possibilidade de inversão do ônus da prova.
A fiscalização e regulamentação da lei, caso aprovada, ficarão a cargo do Banco Central e da CVM, sob supervisão do Ministério da Fazenda. Para a autora, a aprovação representa “medida necessária para proteger a autonomia institucional do país, a autoridade de seus Poderes constituídos e a integridade de seu sistema jurídico e financeiro”.