O ministro Flávio Dino decidiu nesta quarta-feira (9) reintegrar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Passos Rodrigues, e o chefe da Diretoria de Inteligência Policial, Leandro Almada, conforme apurou a jornalista Juliana Dal Piva, do ICL Notícias. Os dois haviam sido afastados por decisão do ministro André Mendonça, relator do inquérito que investiga o uso de emendas parlamentares para financiar o Dark Horse. A decisão de Dino foi tomada no âmbito do caso de emendas do Dark Horse, e o ministro a submeteu ao plenário do STF após sua assinatura.
Ao decidir pela reintegração, Dino afirmou que o pedido formulado pelo Partido Novo, que motivou o afastamento decretado por Mendonça, não tinha legitimidade. O ministro disse não afirmar o caráter doloso da conduta de qualquer agente público, mas registrou que "objetivamente, a interrupção dos trabalhos de direção de investigações policiais interessa, sobretudo, aos investigados" e que a "semeadura de nulidades processuais embaraça a adequada conclusão dos processos penais".
Dino também foi direto ao confrontar a postura de Mendonça: "O digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais."
Na decisão, Dino determinou ao presidente da República, autoridade competente para a nomeação do diretor-geral da PF, que assegure "a imediata reintegração" de Andrei Rodrigues e de Leandro Almada aos respectivos cargos, com "restabelecimento integral de suas atribuições funcionais". A determinação ficará vigente até o cumprimento integral, pela Polícia Federal, das medidas já determinadas pela relatoria de Dino.
O ministro determinou ainda que não sejam impostas novas medidas cautelares de natureza pessoal aos servidores "fundadas exclusivamente em atos praticados no regular exercício de suas atribuições funcionais, em cumprimento a determinações judiciais", ressalvando eventuais apurações disciplinares pelos superiores hierárquicos, com observância do devido processo legal. Por fim, Dino determinou o restabelecimento do funcionamento regular da Diretoria de Inteligência Policial da PF, com pleno exercício de suas atribuições legais e administrativas.
