O parecer do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) que modifica o projeto de lei (PL) Antifacção, originalmente enviado pelo poder Executivo, condiciona as investigações conjuntas da Polícia Federal (PF) com forças estaduais sobre crimes relacionados a facções criminosas a um pedido formal do governador.

“Quando houver repercussão interestadual ou transnacional dos fatos, potencial de afetar a segurança nacional ou de desestabilizar a ordem pública internacional, poderá o Ministério da Justiça e Segurança Pública, mediante provocação do Governador do Estado, determinar a atuação conjunta ou coordenada das forças policiais federal e estaduais”, diz o projeto.

O secretário de segurança de São Paulo, Guilherme Derrite, se licenciou do cargo para relatar o PL 5.582 de 2025, que entrou na pauta da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (11).  

O professor de direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Rodrigo Azevedo, associado do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, avalia que a mudança é um retrocesso que limita a atuação da PF contra o crime organizado.

“É um retrocesso. Esse parágrafo cria uma dificuldade, um entrave, tanto que essa atuação da Polícia Federal vai depender de uma provocação do governador. [O texto] de uma forma absolutamente genérica. Então não há como garantir com isso a mínima segurança jurídica em relação a essa previsão de para quais situações isso se coloca”, explicou.

Na avaliação do especialista, a medida vai no sentido oposto da PEC da Segurança, enviada pelo governo federal, que prevê maior integração entre as forças de segurança.

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