ICL Notícias – Em mais um artigo para o ICL Notícias, o ministro Celso de Mello, que por 31 anos atuou no Supremo Tribunal Federal, critica duramente o projeto de lei destinado a conceder anistia aos golpistas. “Representa, em sua essência, um novo, inaceitável e ultrajante vilipêndio contra o Estado de Direito”, escreve o ministro. Mello aponta que conceder anistia a quem “perverte a democracia e subverte o Estado de Direito” é uma afronta à autoridade da Constituição da República.

“Profanadores* da República *e conspurcadores da democracia constitucional, como todos aqueles que se envolveram na organização, na coordenação, no planejamento, no financiamento e na execução dos atos criminosos a que se refere o projeto de lei mencionado, apoiado por lideranças políticas que buscam conceder-lhes anistia, não são dignos nem passíveis de merecer esse benefício da clemência soberana do Estado, porque a tanto se opõe a autoridade suprema da própria Constituição”, diz o ministro.

Leia o artigo a seguir.

sem anistia

Projeto de anistia em favor de golpistas: novo ataque contra a democracia constitucional
Por Celso de Mello*

O projeto de lei articulado pela oposição bolsonarista, destinado a conceder anistia aos golpistas que dessacralizaram os símbolos da República e do regime democrático, representa, em sua essência, um novo, inaceitável e ultrajante vilipêndio contra o Estado de Direito e a supremacia da ordem constitucional. Entendo que tal pretensão encontra obstáculo na própria Constituição da República.

Conceder anistia a quem perverte a democracia e subverte o Estado de Direito traduz ato que afronta e dessacraliza, uma vez mais, a soberana autoridade da Constituição da República.

O Congresso Nacional NÃO pode exercer seu poder de legislar, em matéria de anistia, (1) naquelas hipóteses pré-excluídas pela própria Constituição do âmbito normativo desse ato de clemência soberana do Estado (tortura, racismo, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos e delitos a estes equiparados, CF, art. 5o., n. 43), (2) nos casos em que o Legislativo incidir em desvio de finalidade, distorcendo ou subvertendo a finalidade dessa modalidade do poder de graça, como ocorrerá se a concessão de anistia objetivar atribuir ao Parlamento a condição anômala (e inadmissível) de órgão revisor das decisões do STF, como revela a intenção motivadora do projeto de lei perante a Câmara dos Deputados, (3) em situação que caracterize ofensa ao princípio da separação de poderes e (4) se a medida tiver por finalidade beneficiar qualquer pessoa que haja ofendido ou desrespeitado os cânones inerentes à democracia constitucional.

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