Schirlei Alves/ICL Notícias – A homenagem ao presidente Lula no desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, na Marquês de Sapucaí, provocou reação da oposição e levantou questionamentos sobre suposta irregularidade eleitoral. Especialistas ouvidos pelo ICL Notícias, no entanto, afirmam que não há base jurídica para sustentar acusações de propaganda eleitoral antecipada ou abuso de poder político.
Para o advogado Hélio Silveira, especializado em direito político e eleitoral, eventuais questionamentos jurídicos sobre o desfile precisam considerar, antes de tudo, o calendário eleitoral e os critérios objetivos usados pela Justiça Eleitoral para caracterizar propaganda irregular.
Segundo ele, o país ainda está distante do chamado microprocesso eleitoral — fase em que candidatos são oficialmente registrados e passam a ser permitidas campanhas com pedido explícito de voto.
“A gente está muito distante do processo eleitoral. As eleições mesmo ocorrem nos três meses anteriores ao pleito, quando há registro de candidatura e início da propaganda em rádio e televisão”, afirmou.
Silveira explicou que, fora desse período, a Justiça Eleitoral costuma analisar dois elementos centrais para avaliar possíveis irregularidades: a existência de pedido explícito de voto e o eventual uso indevido de recursos públicos para favorecer candidaturas.
Ele também destacou que a homenagem carnavalesca, por si só, não caracteriza propaganda eleitoral antecipada e está protegida pela liberdade artística e de expressão.
“A escola trouxe uma homenagem, pode ser discutida a conveniência, uma oportunidade, mas a escola tem a sua liberdade de expressão para escolher o tema que quiser. Pode fazer uma crítica social, com humor, homenagear uma pessoa, no caso, escolheu homenagear, o presidente da República”, afirmou
O advogado ainda ressaltou que o repasse de recursos públicos não configura irregularidade quando ocorre de forma isonômica entre as agremiações.
“Seria diferente se houvesse verba direcionada só para essa escola. Mas todas receberam recursos, não houve distinção especial para a escola de samba favorecer o candidato tal. Por aí, eles não vão conseguir”, explicou.
Na avaliação dele, o impacto político do episódio tende a perder força ao longo do calendário eleitoral.
“Estamos longe das eleições. Na Páscoa ninguém mais vai lembrar dessa história”, completou.
Ausência de vínculo jurídico
O advogado e mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná, Diogo Busse, reforça que não existe fundamento legal para responsabilizar o presidente pelo desfile ou interpretá-lo como ato de campanha.
“Do ponto de vista jurídico e legal, é uma completa bobagem. Primeiro porque ainda é pré-candidato até 5 de julho, depois porque não foi uma iniciativa do governo federal ou do próprio presidente. Então, querer atribuir juridicamente qualquer responsabilidade a ele por uma escola de samba que resolveu homenageá-lo, não tem fundamento legal”, afirmou.
Busse reforça que, para caracterizar propaganda eleitoral antecipada, a legislação exige critérios objetivos que não estariam presentes no caso.
[Continua no site]
