No dia de hoje, 18, o Ministério Público Federal em Cerá-Mirim emitiu a Recomendação no. 01/2024-DFSC, relativa ao Procedimento de Acompanhamento no. 1.28.000.000147/2014-77.

No documento, cuja íntegra o blog teve acesso, o MPF fez uma série de considerações jurídicas e, após, proferiu a seguinte recomendação, direcionada ao diretor do IDEMA:

a) OBSERVE o direito de “consulta prévia, livre e informada” das comunidades tradicionais situadas em Ponta Negra/RN, nos processos de licenciamento ambiental de todo e qualquer empreendimento ou atividade que possa impactar a vida ou os direitos daquele povo, especialmente no que diz respeito às obras de engorda (aterro hidráulico) e drenagem, nos termos da Convenção no 169 da OIT; e, principalmente,

b) ABSTENHA-SE de emitir qualquer licença ambiental ao empreendimento de que aqui se cuida sem a comprovação da efetiva realização de consulta livre, prévia e informada das comunidades tradicionais impactadas.

c) DETERMINE a juntada, nos autos do procedimento referente à Licença de Instalação e Operação (LIO) no. 2024-213610/TEC/LIO-0033, de cópia da presente RECOMENDAÇÃO, em ordem a conferir a sua publicidade no âmbito daquele órgão ambiental.

Em outras palavras, o MPF recomendou que a licença não fosse concedida nos moldes requeridos pela gestão de Álvaro Dias, sem realização de consulta livre, prévia e informada das comunidades tradicionais impactadas.

A recomendação foi assinada pelo procurador da república Daniel Fontenele Sampaio Cunha.

Chamarão o MPF de petista por recomendar o cumprimento do direito?

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