O Potiguar – Fui procurado por um advogado que me alertou a respeito de algo que é de bastante relevo no debate sobre as emendas impositivas dos vereadores de Natal.

Ele brincou dizendo que tem muito blogueiro metido a advogado, mas que é absurdo dizer que a Prefeitura do Natal não é responsável pela correta execução das emendas impositivas da câmara municipal do Natal, como foi alardeado pela imprensa bolsonarista.

Como fundamento, ele me mandou a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito do assunto. Normatizando o uso transparente das emendas impositivas na câmara e no senado, o STF estabeleceu em decisão que a imposição de pagamento de emendas não é absoluta, pois depende de critérios legais, técnicos, de transparência e rastreabilidade.

Além disso, na decisão é dito de maneira expressa – é dever do poder executivo aferir, de modo motivado e transparente, se as emendas parlamentares estão aptas à execução. Elas só podem ser executadas caso tais critérios estejam contemplados.

Portanto, não é avisar ao vereador que tem de fazer tudo direitinho, quer seja de modo verbal ou a partir de ofício. O Executivo, quer seja municipal, estadual ou federal, só pode liberar o pagamento da emenda impositiva com plano de trabalho completo. E não apenas – a prefeitura também deve acompanhar a execução e a posterior prestação de contas.

Em suma, se há tentativa de afastar parlamentar da câmara, que se coloque na roda também, no mínimo, a secretária da pasta em que a emenda impositiva foi base para execução.

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