O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública contra o blogueiro bolsonarista Gustavo Destemperado Negreiros, em razão de o radialista da 96 Bolsonarista FM ter defendido, durante a pandemia, que os empresários deveriam demitir os trabalhadores que fossem “esquerdistas”.

A fala de Gustavo, que é advogado, contraria todos os princípios relacionados à proteção ao trabalho expostos na Constituição Federal, dentre os quais o direito fundamental à proteção contra demissão arbitrária (art. 7, I, da CF).

Defender que, num momento de caos, sofrimento e mortes, as pessoas fossem demitidas apenas pela consciência política que professavam afigura-se como uma afronta à constituição, à democracia e à dignidade humana, algo absurdo até para o colega destemperado.

Hoje pela manhã, 11, em suas redes sociais, Gustavo fez uma publicação na qual, não satisfeito com a conduta anterior, pratica injúria contra o Ministério Público e a Justiça do Trabalho, duas instituições sérias e fundamentais para o sistema jurídico brasileiro.

O mais surpreendente é que a injúria por ele praticada foi o “sino de Pavlov” (apito de cachorro) para que seus cães fossem latir nos comentários, atacando o Poder Judiciário, por meio de comentários repletos de “desinteligência natural”, para utilizar o termo antológico cunhado pela Ministra Cármen Lúcia para se referir à disfunção cognitiva bolsonarista.

Confio nas capacidades jurídica e argumentativa do MPT e torço para que a Justiça do Trabalho cumpra o seu papel de resguardar e aplicar o direito constitucional do trabalho.

A Ação Civil Pública recebeu o n.º 0000268-89.2024.5.21.0006.

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