98fm – A Justiça potiguar concedeu, nesta sexta-feira (11), uma liminar que suspende a entrega do título de cidadão natalense ao ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão atende a mandado de segurança impetrado pela vereadora Samanda Alves (PT), que denunciou violação ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal.

A medida foi determinada pelo juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, e interrompe a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2025 até que seja garantido o direito de vista à parlamentar – negado durante a sessão da Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação realizada no dia 10 de abril.

“Solicitei o pedido de vistas, previsto no Regimento Interno, e fui arbitrariamente impedida. É lamentável que a própria Câmara, guardiã das leis, descumpra suas normas para conceder uma honraria a um ex-presidente cujo governo foi marcado por retrocessos e autoritarismo”, criticou Samanda.

Na decisão, o magistrado reconhece a violação ao artigo 62 do Regimento Interno, que assegura aos membros das comissões o direito de vista de um dia para proposições em regime de urgência. O juiz considerou especialmente grave o fato de a negativa ter partido de uma vereadora que sequer integra a comissão, enquanto o presidente do colegiado, Daniell Rendall, permaneceu inerte.

“O direito de vista configura prerrogativa essencial do parlamentar, consistindo em instrumento indispensável para o exercício consciente do mandato representativo, permitindo análise adequada das proposições, consulta a assessorias e formação de convicção para voto”, destacou o juiz em sua decisão.

Com a liminar, a entrega do título a Bolsonaro está suspensa. A matéria só poderá voltar à pauta após o exame da vereadora na próxima sessão da comissão, marcada para terça-feira (15).

“O juiz acatou nosso pedido. Agora, vamos debater esse tema com o respeito e a seriedade que o processo legislativo exige”, afirmou Samanda.

A tentativa de homenagear um réu por diversos crimes já é, por si só, vergonhosa. Que essa iniciativa ainda se dê atropelando o próprio Regimento Interno da Câmara é uma afronta à democracia e ao devido processo legislativo.

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