Por Leandro Juvino, do Saiba Mais – As famílias que moram na Região Leste do Rio Grande do Norte poderão ter até 65% de descontos nas contas de energia do mês, segundo o grupo Neoenergia Cosern. Esse desconto será concedido através do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas somente para aquelas famílias que ainda não estão inscritas no programa. A Cosern estima que mais de 162 mil grupos familiares da região poderão ter um desconto de até 65% na conta de luz.

A Tarifa Social de Energia Elétrica, foi criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002, e por meio dela, é que são concedidos os descontos para os consumidores considerados de baixa renda. Para acessar o programa, o interessado precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizado. No caso desses dados estarem desatualizados, o consumidor precisa se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal.

Aqueles que não possuem o NIS ou NB, mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também podem obter o número no CRAS. Já quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e também portador do Número de Inscrição Social ou Número do Benefício, a Cosern realiza a inscrição desse consumidor automaticamente. Nos casos em que a titularidade está no CPF de outra pessoa, o grupo não tem como fazer a inscrição automaticamente e o cliente precisa procurar uma das distribuidoras do grupo para que receba o benefício.

Com a situação regularizada no CRAS, o consumidor pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Para acessar ou solicitar o benefício, não existe limite estipulado, com o cliente podendo se cadastrar a qualquer tempo, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação e apresente a documentação necessária. A inscrição pode ser feita por meio do WhatsApp (84 3215 6001), site oficial ou Lojas de Atendimento da distribuidora.

A Cosern ainda destaca que o desconto não é cumulativo e , no caso duas pessoas da mesma casa possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.

Quem tem direito ao benefício:

  • Famílias de baixa renda que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
  • Famílias de baixa renda que estejam inscritas no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
  • Famílias de baixa renda que tenham idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social em apenas uma residência.

Famílias aptas por município da Região Leste

Arês (1.270); Baía Formosa (701); Canguaretama (3.568); Ceará-Mirim (6.674); Espírito Santo (1.186); Extremoz (6.104); Goianinha (2.633); Macaíba (9.631); Maxaranguape (1.144); Montanhas (1.248); Natal (73.228); Nísia Floresta (2.884); Parnamirim (18.953); Pedra Grande (255); Pedro Velho (1.927), Pureza (764), Rio do Fogo (1.233) São Gonçalo Do Amarante (16.019), São José De Mipibu (4.566), São Miguel Do Gostoso (1.044) Sen Georgino Avelino (290); Taipu (1.045); Tibau Do Sul (1.500); Touros (3.816); Vila Flor (343).

TOTAL: 162.026

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