Agora RN – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira 16, o retorno da eficácia do decreto presidencial que aumentou a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). No entanto, o magistrado manteve a revogação da cobrança sobre o chamado “risco sacado”, uma modalidade de antecipação de recebíveis.

Na decisão, Moraes reconheceu a validade formal do decreto que havia sido questionado judicialmente, permitindo assim a retomada da alíquota mais alta do IOF em operações de crédito, câmbio e seguro. Por outro lado, o ministro preservou o entendimento anterior que suspendeu a cobrança do IOF sobre o risco sacado, considerada prejudicial ao ambiente de negócios.

O risco sacado é uma operação comum entre empresas e fornecedores, utilizada para antecipar pagamentos com base na confiança da instituição financeira. A cobrança do IOF sobre essa modalidade vinha sendo criticada por encarecer o crédito e afetar principalmente pequenos e médios empreendedores.

A decisão de Moraes equilibra a necessidade de arrecadação do governo federal com a preocupação em não onerar setores estratégicos da economia, e passa a valer imediatamente.

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