O Potiguar – Na Câmara Municipal do Natal, instalou-se uma distorção que desafia qualquer parâmetro razoável de coerência institucional. Ali, um vereador pode acusar o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte de “venda de sentença” — uma imputação gravíssima, sem provas, que atinge o núcleo da credibilidade do Judiciário. E o que faz a Câmara diante disso? Nada. A tentativa de abertura de processo por quebra de decoro contra Matheus Faustino foi simplesmente rejeitada, como se ataques desse porte fossem parte aceitável do debate político.

Ao mesmo tempo, no entanto, a mesma Câmara decidiu abrir processo no Conselho de Ética contra a vereadora Samanda Alves porque ela afirmou que o presidente da Casa “vai pouco às sessões” e “não comanda politicamente a Câmara”. A crítica, embora dura, está inserida no campo da avaliação política do desempenho da presidência — algo inerente à dinâmica parlamentar e infinitamente menos grave do que imputar corrupção ao Poder Judiciário.

A mensagem implícita é inequívoca: em Natal, vale mais proteger a sensibilidade política do presidente da Câmara do que defender a integridade institucional do Judiciário. Se há uma lógica na escolha do que deve ser punido e do que deve ser acobertado, ela não é a do decoro, tampouco a da responsabilidade pública. É a lógica de conveniência — aquela que pune quem critica os poderosos internos, mas fecha os olhos para quem espalha acusações irresponsáveis contra instituições fundamentais do Estado.

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