Após agentes da Polícia Rodoviária Federal TORTURAREM e ASSASSINAREM um homem, provavelmente esquizofrênico, dentro de uma viatura da instituição, a assessoria de comunicação da corporação emitiu a seguinte nota VERGONHOSA: “Na data de hoje, 25 de maio de 2022, durante ação policial na BR-101, em Umbaúba-SE, um homem de 38 anos resistiu ativamente a uma abordagem de uma equipe PRF. Em razão da sua agressividade, foram empregados técnicas de imobilização e instrumentos de menor potencial ofensivo para sua contenção e o indivíduo foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil em Umbaúba” (trecho).

Para a assessoria, tortura e assassinato seriam “técnicas de menor potencial ofensivo”. Nessa lógica, sufocar um homem indefeso com gás, dentro de um veículo do Estado, utilizando farda do Estado, seria um procedimento padrão a ser seguido?

Os PRFs em questão, incumbidos de proteger a população, mataram um homem, após torturá-lo. Um crime hediondo, sem nenhuma justificativa possível.

Independentemente do que tenha feito a vítima, policiais não são bandidos, não podem agir como tal. Se houve crime e imobilização do suspeito, deve-se conduzi-lo à delegacia, para que seja punido nos termos da lei. Por isso, a PRF deve proceder com uma punição enfática dos agentes, criminalmente, pelo crime hediondo que cometeram.

Não bastasse os agentes estatais de segurança cometendo um crime hediondo em praça pública, a instituição à qual pertencem apreçou-se em blindar suas imagens, antes de cumprir sua função institucional de apurar devidamente os fatos. A nota é preocupante. Um atentado contra os direitos humanos, contra a Constituição. Passa a impressão de institucionalização da tortura! E isso não pode ser aceito numa democracia.

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