Para a eleições municipais de 2020, foram banidas as chamadas coligações proporcionais, aderindo-se ao sistema de “nominatas”.

No sistema anterior, os votos dos candidatos a vereador dos partidos coligados eram somados, a fim de se alcançar o coeficiente eleitoral ou as sobras. Por exemplo: se a somatória dos votos correspondesse a duas cadeiras na Câmara, os candidatos eleitos seriam os dois mais votados da coligação.

Em 2020, vigorou o sistema de nominatas, uma “coligação de um partido só”. Cada partido deveria lançar seus candidatos. No mesmo exemplo anterior, os dois candidatos eleitos seriam os dois mais votados do partido.

Para 2024, porém, teremos uma novidade: federação formada pelo PT, PV e PCdoB, denominada Brasil da Esperança.

Assim como na coligação, os votos dos três partidos serão somados para que se atinja o coeficiente eleitoral ou as sobras. No exemplo acima, se a federação tiver votos para eleger dois vereadores, os eleitos serão os dois candidatos mais votados, independentemente do partido (PT, PV ou PCdoB).

Porém, diferentemente da coligação, que se encerrava após as eleições, a federação permanece depois o pleito, de modo que os vereadores por ela eleitos devem atuar com se fizessem parte da mesma agremiação, ainda que de partidos distintos (um eleito pelo PT e outro pelo PV ou PCdoB, por exemplo).

Em São Paulo do Potengi, a federação pode surpreender em razão da possibilidade de união de votos entre partidos.

Vamos aguardar os fatos.

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