Faustino disse de modo expresso, conforme vídeo publicado no nosso perfil no Instagram, que se os desembargadores aplicassem o Decreto-Lei 201/67 para determinadas questões do processo contra Beisa, enquanto para outras aplicasse o Regimento Interno da Câmara, estaríamos diante de um caso de “venda de sentença”.
Ora, de fato, o TJRN aplicou tanto o regimento quanto o decreto-lei em relação aos atos do processo, e o fez de modo correto, conforme eu já havia explicado aqui e consoante também explicado pelo desembargador Dr. Dilermando Motta na decisão nessa quinta, 20.
Logo, se Faustino acusou os desembargadores de venda de sentença caso fizessem esse tipo de interpretação, e se eles efetivamente fizeram (corretamente) essa interpretação, então das duas, uma: ou os desembargadores venderam a decisão ou Faustino cometeu calúnia.
Obviamente trata-se de calúnia estrategicamente utilizada para fazer com que o vereador adentre nos votos dos “radicais anti-sistema”.
E deu certo. Basta ver os comentários nas publicações do vereador e dos blogs de direita.
Em outras palavras, caso Faustino não seja criminalmente processado pela calúnia, terá vencido politicamente, mediante o cometimento de crime.
Caso isso ocorra, infelizmente, o crime terá “válido a pena”.