Do Agora RN – Conforme a decisão, proferida pelo desembargador Dilermando Mota, o Sindicato dos Policiais Civis do RN (Sinpol/RN) está sujeito a uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, com limite inicial de R$ 100 mil.

Na decisão, o magistrado ressaltou a essencialidade das atividades paralisadas, declarando que “o indeferimento de qualquer medida acautelatória, nesse momento, poderá gerar risco de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação à sociedade local, intimamente relacionados a valores de índole constitucional superior (segurança e ordem públicas)”.

Além disso, Mota citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda o exercício do direito de greve aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuam na área de segurança pública.

O desembargador também reforçou a obrigação do Poder Público em participar de mediações instauradas pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, conforme estabelece o art. 165 do Código de Processo Civil (CPC), para representar os interesses da categoria.

Paralisação da Polícia Civil
A paralisação teve início no dia 9 de abril, quando os servidores da Polícia Civil e da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) anunciaram uma paralisação por tempo indeterminado em busca de valorização salarial.

No dia 15, os servidores suspenderam as diárias operacionais e cogitaram iniciar uma greve caso suas reivindicações não fossem atendidas.

Na terça-feira 23, os policiais civis deram início à paralisação das atividades em todo o Estado. A decisão foi tomada em assembleia na noite de segunda-feira 22, após uma nova rodada de negociação com o governo do RN terminar sem acordo.

O MPRN ajuizou, também na terça 23, uma ação civil ordinária pedindo o encerramento imediato da greve dos servidores da Polícia Civil e da Sesed, bem como o restabelecimento urgente dos serviços de polícia judiciária em todo o estado, incluindo a imposição de multa diária ao Sinpol/RN.

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