Do Brasil 247 – Relatório que apontaria decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes supostamente contra a liberdade de expressão, na verdade, não chancela as acusações feitas contra o magistrado e, inclusive, “não é bom para os investigados” pela disseminação de desinformação e de ataques à democracia brasileira, avalia o jurista Pedro Serrano.

O Comitê Judiciário da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos (EUA) divulgou, nesta quarta-feira (17), um relatório que aponta decisões tomadas por Moraes envolvendo o X, antigo Twitter, de propriedade do bilionário Elon Musk. O relatório, que visa corroborar as acusações feitas por Musk e por bolsonaristas, tem como objetivo atingir tanto o governo do Brasil quanto o dos Estado Unidos, acusando-os de silenciar críticos nas redes sociais.

Serrano, em postagem nas redes sociais, afirmou que o relatório apenas reforça o que as investigações no Brasil já mostraram sobre um esquema articulado de disseminação de desinformação e de ataques às instituições. “Até agora o que li dos Twitter Files divulgados na ‘gringa’ não é bom para os investigados. Revelam uso de perfis das redes para ações aparentemente coordenadas de divulgação de informações falsas e estimulação a ataques contra a democracia, num período de tentativa de golpe. Como diz Juarez Tavares, um golpe de Estado é um crime empreendimento, com várias dimensões de conduta. Ninguém tem livre expressão para executar crimes contra a democracia como ninguém tem o direito à livre reunião para organizar um grupo de assalto a um banco. Vamos aguardar o andar das coisas para entender melhor o que ocorreu, mas, francamente, pelo que li aqui nas redes, esperava mais erros do ministro Alexandre [de Moraes] do que vi até agora”.

Serrano ainda avaliou que o relatório não comprova a alegada prática de censura por parte de Moraes. “Não há censura nos posts que vi, apenas suspensão da publicação de condutas aparentemente criminosas, esse por exemplo, onde a OAB federal vai contra uma entidade que, inclusive, usa indevidamente um nome semelhante ao da instituição, para fins de conduta ilícita”.

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