O Potiguar – A luta contra a terceirização das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Natal ganhou um reforço de peso. A equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) emitiu parecer confirmando, ponto a ponto, as denúncias apresentadas na ação popular ajuizada pela deputada federal Natália Bonavides (PT) e pelo vereador Daniel Valença (PT).

A ação, movida em julho, questiona a legalidade e a economicidade dos Chamamentos Públicos nº 001/2025 a 004/2025, que preveem repassar a gestão de todas as UPAs da capital potiguar para Organizações Sociais de Saúde (OSS).

Segundo o relatório do próprio TCE, os chamados “Estudos Técnicos Preliminares” que fundamentam a medida estão recheados de generalidades, sem apresentar dados concretos que demonstrem vantagem econômica ou melhora na qualidade do serviço. Entre as falhas apontadas estão:

  1. Ausência de memória de cálculo e de comparativos com a gestão pública direta
  • Os “Estudos Técnicos Preliminares” (ETPs) não apresentam qualquer planilha de custos ou metodologia que comprove vantagem financeira.
  • Não há dados comparando indicadores atuais (tempo de espera, taxa de resolutividade, custo por atendimento) com projeções para o modelo terceirizado.
  • O TCE apontou que as justificativas se baseiam apenas em afirmações genéricas, sem comprovação empírica.
  1. Modelo de repasse incompatível com a legislação financeira
  • A previsão de pagamento de 80% fixo + 20% variável contraria o art. 12, §1º, da Lei nº 9.637/1998, por não vincular o desembolso à estrutura real de custos.
  • Não há cronograma de desembolso compatível com o custo efetivo da operação, abrindo margem para desequilíbrios e ilegalidades.
  1. Risco elevado de sobrecustos e aditivos contratuais
  • Os editais ignoram a complexidade operacional das UPAs e não incluem todos os componentes da estrutura de custos (profissionais, insumos, manutenção, etc.).
  • O TCE advertiu que essa lacuna induz a contratações antieconômicas e a posteriores repactuações com valores superiores — fenômeno já registrado em outros municípios, como o Rio de Janeiro, onde contratos de OSS tiveram acréscimos médios de 20%.
  1. Exigências ilegais que restringem a competitividade
  • Os editais impõem a inscrição prévia das OSS no Conselho Regional de Administração do RN, sem qualquer amparo na Lei Municipal nº 6.295/2011 ou no Decreto nº 13.360/2025.
  • Tal exigência atua como barreira indevida, limitando a participação e a concorrência.
  1. Perigo de lesão grave ao patrimônio público
  • Os chamamentos já estão em fase externa, com início previsto para setembro, e têm valor estimado de R$ 114 milhões por ano.
  • O TCE alertou que, mantida a licitação, existe risco de dano grave e de difícil reparação ao erário municipal.

Protocolado em 25 de julho deste ano, o parecer técnico recomenda a suspensão imediata dos editais até o julgamento final, reforçando, uma semana depois da ação de Bonavides e Valença (de 17 de julho), o argumento central dos parlamentares petistas: sem transparência, sem estudo sério de vantagem econômico-operacional e sem participação do Conselho Municipal de Saúde, a medida abre caminho para prejuízos vultosos ao erário e piora no atendimento à população.

“O corpo técnico do TCE chegou a uma idêntica posição jurídica da nossa: trata-se de um processo em que a gestão primeiro escolheu o modelo que mais a interessa e, depois, tentou legitimar, de forma completamente insuficiente, essa modalidade de contratação via OSS. Porém, não apresentaram de onde tiraram os valores estimados para custear a terceirização, não estabeleceram métricas de comparação entre a gestão pública direta e a terceirizada, entre outras coisas. Está provado que essa terceirização é precipitada, ilegal e potencialmente lesiva ao patrimônio público”, afirmam os autores da ação.

Segundo Lucas Arieh, advogado dos parlamentares na ação popular, os novos documentos juntados “tiram qualquer dúvida o risco de lesão ao interesse público, reforçando a urgência de suspender os Editais de terceirização”.

O processo segue na 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, com pedido de liminar para suspender os editais até que todos os vícios sejam corrigidos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ao clicar no botão ACEITAR, O usuário manifesta conhecer e aceitar a navegação com utilização de cookies, a política de privacidade e os termos de uso do BLOG DEBATE POTIGUAR, moldada conforme a LGPD.