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Veja os principais pontos do projeto de lei antifacção, que prevê até 30 anos para crimes de organização criminosa

Silvério Filho01/11/2025, 07:03

Veja os principais pontos do projeto de lei antifacção, que prevê até 30 anos para crimes de organização criminosa

Marcelo Cunha/G1 – O presidente Lula (PT) assinou nesta sexta-feira (31) o projeto de lei antifacção. A medida é a principal aposta do governo para tentar sufocar o crime organizado. A proposta foi enviada à Câmara dos Deputados com pedido de urgência na análise. A urgência impõe a cada uma das Casas do Congresso Nacional …

Marcelo Cunha/G1 – O presidente Lula (PT) assinou nesta sexta-feira (31) o projeto de lei antifacção. A medida é a principal aposta do governo para tentar sufocar o crime organizado.

A proposta foi enviada à Câmara dos Deputados com pedido de urgência na análise.

A urgência impõe a cada uma das Casas do Congresso Nacional o prazo de 45 dias para a deliberação da matéria. Caso não seja votada no prazo, a proposta passa a trancar a pauta de votações.

O g1 destaca abaixo os principais pontos do texto.

Criação da figura da ‘facção criminosa’

O projeto cria a figura da “organização criminosa qualificada”, a “facção criminosa” , com pena de 8 a 15 anos de prisão para quem agir com o objetivo de controle territorial ou de atividades financeiras mediante o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório.

Em caso de homicídio praticado a mando de uma facção criminosa, a pena vai variar de 12 a 30 anos de prisão, uma das mais altas da legislação brasileira.

O texto classifica o crime como hediondo, o que torna inafiançável e impossível de ser perdoado por indulto ou anistia.

O aumento da pena também poderá incidir caso haja evidências de que a facção criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes e se houver:

transnacionalidade da organização;

domínio territorial ou prisional pela organização criminosa; e

morte ou lesão corporal de agente de segurança pública.

[Continua no site]

01/11/2025•Por Silvério Filho•2 min de leitura
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