O vereador Matheus Faustino processou a advogada Brenda Martins por tê-lo chamado, dentre outros termos, de “cara de areia mijada”.
Na ação, o vereador pede a “condenação da requerida ao pagamento de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, sugerindo-se valor não inferior a R$ 20.000,00, compatível com a gravidade das ofensas; o alcance da publicação; a imputação falsa de crime e a capacidade financeira da requerida;”.
Em sede liminar, Faustino pleiteou a “concessão da tutela provisória antecipada em caráter antecedente para determinar a remoção imediata do vídeo ofensivo publicado no perfil da requerida no Instagram, bem como de eventuais reproduções, sob pena de multa diária a ser fixada por V.Exª e que a requerida seja proibida de publicar novas ofensas ou imputações criminosas falsas contra o autor durante o trâmite da ação, também sob pena de multa”.
O magistrado, corretamente, indeferiu a liminar.
Ora, é um absurdo que, num estado democrático de direito, um vereador não aceite ser criticado por cidadãos de modo mais incisivo e, como se não bastasse, ainda tentar enricar em cima de quem paga seu salário por meio dos impostos.
O vereador que publica e expressamente cometeu crime de calúnia contra desembargadores ao afirmar que venderam decisão para beneficiar Brisa, agora é o mesmo que processa uma pagadora de impostos por tê-lo chamado de “cara de areia mijada”.
É assim que a extrema-direita trabalha — com muita cara de pau.
Ou melhor, cara de areia mijada.
