O vereador Daniel Valença (PT) apresentará, na abertura da sessão legislativa de 2025, um requerimento para a criação da Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Engorda de Ponta Negra. O objetivo é investigar possíveis irregularidades na condução da obra, incluindo impactos ambientais, uso de recursos públicos e falhas graves no planejamento, que podem ter comprometido sua eficácia e reduzido sua durabilidade.

Entre os principais pontos a serem investigados, está o fato de a drenagem pluvial ter sido realizada somente após o aterro, contrariando recomendação expressa da Defesa Civil Nacional, que condicionou o repasse de recursos à existência de dissipadores de energia na rede de drenagem pluvial antes da execução da engorda. Essa medida era essencial para evitar que a força da água das chuvas arrastasse a areia recém-depositada de volta ao mar, acelerando a erosão e reduzindo a vida útil da obra.

“A Prefeitura inverteu as prioridades, talvez por interesse eleitoreiro, contrariando parecer técnico da Defesa Civil Nacional. Isso compromete a durabilidade da engorda e pode significar desperdício de dinheiro público. Precisamos apurar quem participou da tomada dessa decisão e por quê”, destaca o vereador Daniel Valença.

A CEI também pretende investigar outros pontos controversos da obra, como a invasão ao IDEMA para pressionar pela liberação da licença ambiental; o aumento expressivo do custo da engorda – de R$ 73 milhões para R$ 107 milhões –, a licitação para a retirada do cascalho dragado para a praia, um erro que poderia ter sido evitado com um estudo mais atualizado sobre a área de extração de sedimentos; e impactos socioeconômicos sobre os trabalhadores e comerciantes locais. Além disso, a CEI analisará os recentes alagamentos na faixa de areia, que contradizem a promessa de que a engorda resolveria o problema da erosão costeira.

Segundo Valença, “essa obra foi feita de forma totalmente atropelada. Viraram as costas para quem vive da praia de Ponta Negra. Além disso, descuidaram do meio ambiente e podem ter causado prejuízo aos cofres públicos”.

A instauração da Comissão depende da assinatura do requerimento de abertura por pelo menos 1/3 de vereadoras e vereadores, ou seja, um total de 10 assinaturas, e independe de aprovação por parte do Plenário da Casa. Ela tem um prazo de 120 dias, com a possibilidade de prorrogação por um período igual, e, ao final, deve haver apresentação do relatório final, a ser votado pelos membros da própria Comissão.

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