Faltando quase seis meses para as Eleições Gerais de outubro, quem tem interesse em disputar uma vaga de deputado, senador, governador/vice ou presidente/vice já deve ficar atento a algumas regras, inclusive observar o que rege o calendário eleitoral, aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através da Resolução nº 23.674/2021. O advogado Wlademir Capistrano, especialista em Direito Eleitoral, comentou sobre alguns critérios para quem deseja se candidatar e explicou os prazos previstos para o início do próximo mês – abril.

Wlademir Capistrano esclareceu que é comum o eleitor fazer confusão em relação aos prazos para filiação partidária, previstos nos dias 1º e 2 de abril. O especialista deixou claro que o prazo para qualquer pessoa, que queria concorrer ao pleito de outubro, é estar filiada a uma legenda até o dia 2 de abril, seis meses antes da eleição, que este ano será em 2 de outubro. Agora, se o candidato já é mandatário de um cargo eletivo e não deseja perder o mandato, precisa se desvincular da legenda, a qual se elegeu, até o dia 1º de abril, que é o prazo final para a chamada janela partidária.

“O prazo do dia primeiro de abril é para mudança de partido com o único objetivo de não perder o mandato. Um deputado federal, por exemplo, pode deixar para mudar de partido só no dia 2, não tem problema, mas ele corre o risco de perder o mandato atual. Ele vai poder ser candidato pela nova legenda, porque ele e as pessoas em geral têm até o dia 2 de abril para se filiar a um partido político. E como eu disse, no caso de quem já tem mandato, é que em tese já foi eleito por um partido, se ele quiser mudar de partido sem correr o risco de perder o seu mandato, terá que migrar para nova legenda até o dia primeiro de abril. Então, o prazo do dia primeiro é só para quem já exerce mandato e quer mudar de partido sem perder seu cargo eletivo”, explicou.

O advogado ainda chamou atenção para outros critérios que precisam ser obedecidos pelo eleitor que deseja ser candidato nas eleições deste ano. “Ele tem que estar filiado a um partido político e com domicílio eleitoral até 6 meses antes da data da eleição que, no caso de 2022, este prazo se encerra também no dia 2 de abril. E para ocupantes de uma série de cargos, como secretários de estados, de municípios, ministros, estes têm que se afastar do cargo até dia 2, é o que a gente chama de desincompatibilização eleitoral. Então, para este para 2 de abril tem que haver: domicílio eleitoral, filiação partidária, e para quem exerce cargo de secretário de estado precisa se afastar do mesmo. Nesta data também é que o chefe do poder executivo que quiser concorrer a outro cargo precisa deixar seu posto. Por exemplo, o governador do Rio Grande do Sul, se for se candidatar à Presidência ou ao Senado, precisa se afastar do governo do RS até 2 de abril”, frisou.

Interessados precisam observar as condições de elegibilidade

Wlademir Capistrano ainda explicou sobre os demais prazos para a desincompatibilização eleitoral. Esse afastamento, que pode ser temporário ou definitivo, a depender da função exercida, tem como objetivo evitar o abuso do poder econômico ou político nas eleições por meio do uso da estrutura e de recursos aos quais o servidor tem acesso.

Caso o pré-candidato continue exercendo a função que ocupa após o prazo definido pela legislação eleitoral, ele incorrerá na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade. Os prazos de afastamento, que variam de três a seis meses, são calculados com base na data do primeiro turno das eleições.

As condições de elegibilidade, previstas no art. 14 da Constituição Federal, que eleitor que quer se candidatar precisa cumprir são: nacionalidade brasileira; pleno exercício dos direitos políticos; alistamento eleitoral; domicílio eleitoral na circunscrição (registrado até seis meses antes do pleito); filiação partidária (até seis meses antes do pleito); idade mínima. Para os cargos que estarão em disputa em 2022, as idades mínimas são: 35 anos para presidente, vice-presidente, e senador; 30 anos para governador e vice-governador; e 21 anos para deputado federal e estadual.

Quem vai concorrer aos cargos de deputado, senador, governador e vice-governador deve estar registrado como eleitor no estado onde pretende disputar a eleição. Para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente, o domicílio eleitoral pode ser em qualquer unidade da federação.

Agora RN

Foto: José Aldenir

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