• Daniel Costa. Advogado. Publicado no portal Debate Potiguar.

No último mês de fevereiro, a candidata a vereadora do PT Rayssa Aline ficou prestes a ocupar a cadeira parlamentar no município de Currais Novos-RN, depois que a justiça eleitoral verificou que o DEM, através do seu diretório municipal, agiu com abuso de poder ao fraudar a cota de gênero prevista no art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/97, que exige o mínimo de 30% de candidaturas femininas.

O episódio foi uma vitória não apenas da candidata, mas das próprias mulheres, que têm visto se fortalecer o reconhecimento de seus direitos à igualdade de gênero no campo da política, com a ampliação dos espaços na atual sociedade patriarcal, marcada a ferro e a fogo por uma insistência em colocá-las numa posição de inferioridade, como se a ocupação de cargos políticos fosse uma dádiva confiada exclusivamente aos homens de paletó e gravata.

A recente Emenda Constitucional nº 117/2022, promulgada no dia 5 de abril de 2022, que trata, dentre outras coisas, da aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, e da divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão para candidaturas femininas, também reforça o avanço da temática da igualdade de gênero e a necessidade de se discuti-la cada vez mais.

É interessante perceber, que por detrás das decisões judiciais e das legislações que abordam tal assunto, há o reconhecimento implícito do direito à felicidade das mulheres como reverberação do princípio da dignidade da pessoa humana. Afinal de contas, como diz Saul Tourinho Leal, se existe algo fácil de compreender nos enigmas do direito à felicidade é que ele se presta a reduzir a dor e o sofrimento na maior medida possível daqueles grupos ou pessoas que sentem com intensidade o fardo pesado da injustiça.

E como explica Ingo Wolfgang Sarlet, onde não houver respeito pela integridade moral do ser humano, onde as condições mínimas para uma existência digna não forem asseguradas, onde a liberdade, a autonomia, a igualdade em direitos e dignidade não forem garantidas, não haverá espaço para a dignidade da pessoa humana.

A decisão judicial que levou a candidata petista Rayssa Aline a se aproximar da cadeira da Câmara Municipal de Currais Novos e a Emenda Constitucional nº 117/2022, que veio reforçar o direito de participação feminina no âmbito da política, são fatos suficientes para demonstrarem que, mais do que nunca, as mulheres devem continuar trilhando o caminho da luta em busca do direito à felicidade, numa sociedade que ainda as vê como uma espécie de Sísifo, porquanto obrigadas a empurrarem diuturnamente as pedras da intolerância, da desigualdade e do preconceito.

Daniel Costa. Advogado. Doutorando em ciências sociais – CCHLA/UFRN.
Mestre em ciências sociais – CCHLA/UFRN.Especialista em Direito Processual Civil – Laureat International Universities\UNP.
Pesquisador Convidado do Grupo Felicidad – Direito/CCSA/UFRN.
Membro do Grupo de Pesquisa Poder Local, Desenvolvimento e Políticas Públicas – GDPP/PPGS/UFRN.
Membro da Comissão de Direito Processual Civil da OAB/RN.
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