Qualquer projeção para eleições futuras incorre no risco inerente a todas as previsões: a presunção de poder controlar todas as variáveis. Desde já adiantamos o limite especulativo de nossas projeções, às quais buscamos, contudo, conferir o máximo possível de objetividade.

Antes de avançar aos números, precisamos relembrar algumas regras que regerão estas eleições.

Quociente eleitoral. É o total de votos válidos para deputado estadual ou federal (também se aplica a vereador) divido pelo número de cadeiras. Em 2018, para deputado federal no RN, foram 1.618.823 votos válidos. Divididos pelas 8 cadeiras que representam o RN na Câmara dos Deputados, temos o quociente para deputado federal no RN em 2018: 202.352 votos.

Para a próxima eleição de deputados federais, o Debate Potiguar projeta um crescimento de 2% no total de votos válidos. Consideramos que, se por um lado o controle da pandemia pode estimular a participação eleitoral, por outro a tendência brasileira e mundial é decrescente desde antes da pandemia (ver a ótima análise de Homero Costa). Desta forma, o quociente eleitoral para deputado federal no RN em 2022 seria de 206.400. Em nossas análises arrendondaremos para 207 mil.

O mesmo procedimento foi adotado em relação à disputa por uma vaga na ALERN. O quociente projetado para deputado estadual no RN arredondado para cima é de 70 mil votos.

A cada porção de votos correspondente a um quociente eleitoral, a chapa elegerá um deputado. As cadeiras restantes serão disputadas como sobras.

Sobras. Chama-se de sobras as vagas proporcionais não ocupadas pela obtenção de vagas por porções integrais do quociente eleitoral. Essas vagas são distribuídas pelo método das médias.

Método das médias. Por este método, ocupam as sobras as chapas que obtiveram as maiores médias, dividindo o número de votos obtidos pela chapa pelo de cadeiras já conquistadas. Por exemplo: numa eleição com 6 vagas e 300 votos válidos duas chapas concorrem; a primeira tem 170 votos, a segunda 130. A primeira chapa terá pelo quociente 3 cadeiras. A segunda, 2. Para o cálculo da vaga que vai para a sobra dividimos a votação da chapa 1 por 4 e a da chapa 2 por 3. Assim a média da chapa 1 será de 42,5 e a da chapa 2 de 43,33. A chapa 2 ficaria com a última vaga, elegendo também 3 candidatos.

Mas existem ainda outras regras importantes. Para concorrer às sobras, a chapa que não obtiver um quociente inteiro precisará ter ao menos 80% do quociente. Isso significa, segundo nossas projeções, que para os partidos que não atingirem em outubro, no RN, o quociente eleitoral precisarão, para disputar as sobras, de no mínimo 165.600 votos para deputado federal e 61.600 para estadual. Pelos cálculos de distribuição que realizamos, um tanto longos para reproduzir aqui, qualquer chapa que obtenha os 80% elegerá ao menos um deputado, tanto estadual quanto federal.

Há também uma cláusula de barreira para candidatos. Para ser eleito diretamente, um candidato terá que obter no mínimo 20% do quociente eleitoral. Para se qualificar como suplente, o mínimo é de 10%. Se a chapa não tiver candidatos que atendam a esses requisitos em número suficiente para ocupar as vagas, suas vagas não ocupadas irão para as sobras.

Portanto, segundo nossas projeções, nenhum deputado estadual poderá ser eleito com menos de 14.000 votos e nenhum federal com menos de 41.400 votos. Candidatos com menos de metade desses votos não se qualificarão para suplência.

Quem chegou até aqui agora tem uma noção da maluquice que é tentar prever as chances eleitorais de cada chapa. Ainda assim, é preciso coragem.

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