Nesta segunda-feira, dia 6, foi lançada a portaria que altera a Legislação Trabalhista em partes.

Entre algumas delas, está a desobrigação de registrar na Carteira de Trabalho a motivação da demissão do trabalhador.

A preocupação está em “evitar discriminação ao empregado” nas justificativas lançadas como motivo para desligamento na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de acordo com o Ministério do Trabalho.

Dentre as alterações que estão previstas, várias delas tem relação com a substituição dos documentos físicos (então anexos à Portaria 671) necessários a rotinas previstas na legislação trabalhista por documentos digitais (entre eles, os modelos de instrumento de cooperação) a serem disponibilizados no sistema gov.br.

“As modificações visam aperfeiçoar diferentes aspectos da legislação infralegal, como: regras para os fabricantes de dispositivos de controle de ponto, adequação da gestão de dados do Ministério à LGPD [Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais], e melhorar o atendimento às entidades sindicais”, informou, à Agência Brasil, o ministério.

A Portaria nº 1.486 altera a portaria anterior(Portaria nº 671/2021), que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.

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