No último sábado, dia 14, Estefani Rodrigues Soares de 18 anos foi assassinada pelo namorado.

A Lei n.º 13.104/2015 veio alterar esse panorama e previu, expressamente, que o feminicídio, deve agora ser punido como homicídio qualificado

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em 15 de dezembro de 2020, no âmbito do HC 541237 – DF (2019/0316671-1), que cabe ao Tribunal do Júri o debate acerca da efetiva aplicação da qualificadora do feminicídio em crime contra a vida praticado em face de  vítima transexual, se houver indicativo de prova de sua  possível ocorrência.

Anteriormente o STJ- Superior Tribunal de Justiça que a Lei Maria da Penha se aplica aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais.

Essas medidas ainda são questionadas e deslegitimadas enquanto essa população ainda é assassinada e ameaçada. Esta vítima foi questionada por o crime pelo depoimento de uma possível vingança do agressor, que continua vivo.

“É crime grave, hediondo, e por isso foi ele autuado em flagrante e vai responder pelo crime preso” disse o delegado.

Acompanhe a discussão
Me notifique quando
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários
0
Gostaríamos de saber sua opinião, comente!x

Ao clicar no botão ACEITAR, O usuário manifesta conhecer e aceitar a navegação com utilização de cookies, a política de privacidade e os termos de uso do BLOG DEBATE POTIGUAR, moldada conforme a LGPD.