O Governo do Rio Grande do Norte, por meio de decreto publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (2), regulamentou a lei que proíbe a nomeação para cargos públicos pessoas condenadas na Justiça por crimes raciais, como racismo e injúria.

Conforme o decreto, a nomeação para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, fica condicionada à posterior apresentação, pelo pretendente ao cargo, das certidões de antecedentes criminais, expedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte, e a expedida pela Seção ou Subseção da Justiça Federal no âmbito dos dois últimos domicílios do pretendente ao cargo.

Caso seja verificada a existência de decisão condenatória por algum dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, o ato de nomeação deverá ser tornado sem efeito.

Acompanhe a discussão
Me notifique quando
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários
0
Gostaríamos de saber sua opinião, comente!x

Ao clicar no botão ACEITAR, O usuário manifesta conhecer e aceitar a navegação com utilização de cookies, a política de privacidade e os termos de uso do BLOG DEBATE POTIGUAR, moldada conforme a LGPD.