Segundo a juíza Joana Ribeiro Zimmer, a transferência teria ocorrido porque ela “aceitou uma promoção” e não tem a ver com a repercussão negativa do caso da menina
A juíza Joana Ribeiro Zimmer deixou o caso da menina de 11 anos que foi estuprada, engravidou e teve o aborto legal negado em Santa Catarina, seghundo informação do site NSC Total. A magistrada é investigada pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal de Justiça de mSanta Catarina após negar o aborto previsto em lei e encaminhar a menor para um abrigo no estado.
A magistrada informou ao veículo que foi transferida para a Comarca de Brusque, no Vale do Itajaí. Segundo ela, a transferência teria ocorrido porque ela “aceitou uma promoção” e não tem a ver com a repercussão negativa do caso da menina.
A Justiça de Santa Catarina determinou, nesta terça-feira (21), que a menina de 11 anos mantida em abrigo após sofrer estupro volte a morar com a mãe. A informação foi confirmada pela advogada da família, segundo o portal g1. Ela foi mandada para o abrigo por decisão judicial para evitar que fizesse um aborto autorizado. O caso segue em segredo de Justiça.
Ainda segundo a advogada, já existe uma decisão que autoriza a interrupção da gravidez da menina. Mas o fato de a criança estar um abrigo impedia que a execução. Essa autorização continua em vigor.
O deputado federal e ex-ministro da Saúde Alexandre Padilha (PT-SP) anunciou hoje que entrará com representação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a promotora Mirela Dutra Alberton e a juíza Joana Ribeiro Zimmer, por manterem a menina de 11 anos, grávida após ser vítima de estupro, em um abrigo, na Grande Florianópolis, há mais de um mês, para evitar que ela tenha acesso ao aborto, autorizado em lei.
Reportagem do site The Intercept Brasil produzida em conjunto com o portal Catarinas, e divulgada ontem revelou que a promotora e a juíza de Santa Catarina vêm pressionando a vítima e sua mãe, contra a vontade delas, a seguir com a gravidez e realizar o parto antecipado. As profissionais do Direito defendem que a gestação prossiga para que o bebê seja entregue à adoção, a despeito dos riscos à saúde da criança, apontados em laudos médicos anexados ao processo.
O caso chegou à Justiça após a equipe médica do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, ligado à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), se recusar a realizar o procedimento, em 4 de maio. A unidade alegou que, pelas normas do hospital, o aborto só era permitido até a 20ª semana de gestação. A menina, que à época tinha 10 anos, segundo os veículos, estava com 22 semanas e dois dias. O Código Penal permite, no entanto, o aborto em caso de violência sexual, sem impor qualquer limitação de semanas da gravidez ou exigir autorização judicial.
‘Quer escolher um nome?’
6A partir daí, o Ministério Público do estado pediu o acolhimento institucional da menina em um abrigo, longe de sua família, o que foi autorizado pela juíza. Nas audiências para autorizar o aborto, no entanto, Joana Zimmer e Mirela Alberton sugerem à criança que mantenha a gravidez “por mais uma ou duas semanas”. O aborto é mencionado pela promotora, mas comparado à eutanásia. “A gente mantinha mais uma ou duas semanas apenas a tua barriga, porque, para ele ter a chance de sobreviver mais, ele precisa tomar os medicamentos para o pulmão se formar completamente”, recomenda.
A juíza prossegue, acrescentando a ideia de que a gestação prossiga para que o bebê seja entregue à adoção. Joana chega a perguntar à criança se ela acha “que o pai do bebê concordaria pra entrega para adoção”. A magistrada diz ainda para a mãe da vítima que “essa tristeza de hoje para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”. Ela também pergunta se a criança quer escolher um nome para o bebê.
De acordo com a reportagem, diante do desejo da vítima e de sua mão de realizar o aborto, a resistência da juíza em tirar a menina do abrigo aumentou. E, desde então, ela vem sendo mantida na instituição. Apenas na última sexta (17) a mãe pôde ficar com a filha – que, segundo laudos psicológicos, afirma estar se sentindo “muito triste por estar longe de casa”.
Direito negado
Para Padilha, “é um absurdo” que a juíza e a promotora “induzam uma criança a gestar o resultado de um estupro”. O deputado federal observa que a conduta das profissionais do direito contrariam a Lei 12.845 de 2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte. A legislação determina que hospitais da rede pública ofereçam às vítimas “atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes do abuso”. “É um direito”, destacou o parlamentar em suas redes. “Estou indignado pois trabalhei na criação da lei que prevê atendimento humanizado nesses casos.”
O deputado afirmou que apresentará também requerimento de informação ao Ministério da Saúde sobre o cumprimento da lei pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A magistrada do caso alega, no processo, que o aborto não pode ser realizado por conta da gravidez exceder as 22 semanas, definidas pelo ministério. Na reportagem, a jurista Deborah Duprat, ex-subprocuradora da República, frisou que o argumento não se sustenta. Isso porque, de acordo com a jurista, o Código Penal permite o aborto em qualquer época. “Ainda mais em uma criança”, ressaltou. “Além do impacto psicológico, tem a questão da integridade física. É um corpo que não está preparado para gravidez”, explicou.
Laudos médicos também recomendam a interrupção da gestação da menina alegando riscos como anemia grave, pré-eclâmpsia, maior chance de hemorragias e até histerectomia – a retirada do útero, consequência irreversível.