Neste sábado, 25, o ministro e presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, anulou a decisão da Justiça do Paraná que suspendia o processo movido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que cobra de Deltan Dallagnol e outros membros da Lava Jato a quantia milionária que pagou as diárias e viagens durante a operação.

Vale lembrar que a investigação foi suspensa no início de junho pelo juiz Augusto César Pansini Gonçalves, da 6.ª Vara Federal de Curitiba. Na época, o juiz alegou que o processo do TCU era “ilegal”.

Mas de acordo com Martins, esses membros da extinta força tarefa causaram “lesão à ordem pública”. É bom ressaltar que o processo do TCU cobra de Deltan o valor de R$ 2,8 milhões.

No despacho, o presidente do STJ escreveu o seguinte:

“Explicite-se que está caracterizada a lesão à ordem pública na medida em que a decisão judicial impugnada, sem a demonstração inequívoca de ilegalidade, obstou o trâmite e o pleno funcionamento autônomo e independente da atuação fiscalizatória do Tribunal de Contas da União, (…) [que] está a realizar legitimamente a averiguação de eventual irregularidade na gestão administrativa da Operação Lava Jato com relação aos custos financeiros de viagens institucionais e diárias dos membros do Ministério Público Federal, integrantes de dita força-tarefa”.

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