O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido feito pelo PL para retirar da internet um vídeo do ato público que contou com a participação do candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva, em Fortaleza, no dia 30 de julho.

Na representação enviada ao TSE, o partido alegou que Lula fez propaganda eleitoral antecipada em próprio favor e negativa contra o candidato à reeleição Jair Bolsonaro. Segundo o PL, Lula teria adotado “discurso de ódio e ofensas à honra” de Bolsonaro ao chamá-lo de “mentiroso” e “covarde”.

Na decisão proferida na quarta-feira (10), o ministro entendeu que não houve pedido explícito de votos e que as falas contidas no discurso são considerações críticas contra o candidato adversário.

O discurso proferido pelo representado Luiz Inácio Lula da Silva não contém pedido explícito de voto, consubstancia-se na exaltação de suas qualidades pessoais, revela opiniões críticas aos seus adversários, bem como exterioriza pensamento pessoal sobre questões de natureza política. Nesse contexto, em juízo de cognição sumária sobre a pretensão articulada na petição inicial, tudo indica que o discurso proferido pelo representado não desborda dos limites impostos pela legislação eleitoral ao exercício de liberdades públicas“, decidiu o ministro.

Agência Brasil

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