Do site do TSE – Em sessão extraordinária nesta sexta-feira (28), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu direito de resposta da campanha do candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) em programa (bloco e inserções de televisão) do candidato adversário, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O conteúdo questionado associa uma fala de Bolsonaro sobre querer “todo mundo armado” ao aumento de acidentes domésticos com armas de fogo, de feminicídio e da violência em geral, com imagens fortes desses crimes. No pedido de direito de resposta, Jair Bolsonaro afirma que nunca defendeu que armas fiquem à disposição de crianças, se prestem à intimidação de mulheres ou que venham a estimulara a criminalidade.

Por maioria de votos, o Plenário suspendeu o direito de resposta que havia sido concedido pela relatora, ministra Isabel Gallotti, em decisão monocrática. A decisão vale até o julgamento de mérito das ações, que deve ocorrer em outra sessão convocada para as 19h de hoje.

Cinco liminares favoráveis ao direito de resposta (sendo uma em inserções de rádio da coligação de Lula) foram deferidas pela relatora e referendadas em Plenário Virtual. Portanto, na sessão extraordinária da manhã de hoje os ministros somente analisaram os pedidos de efeitos suspensivos da coligação do candidato Lula.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, destacou que, pelo artigo 58, parágrafo 4 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), se a ofensa ocorrer em dia e hora que inviabilizem a sua reparação dentro dos prazos estabelecidos, a resposta deverá ser divulgada nos horários que a Justiça Eleitoral determinar, ainda que nas 48 horas anteriores ao pleito, nos termos e forma previamente aprovados.

“Se no mérito concedermos o direito de reposta, hoje à noite, amanhã ele será efetivado sem prejuízo à parte. O inverso não é verdadeiro, porque não podemos apagar um direito de reposta concedido e nem conceder uma tréplica inexistente”, disse Moraes.

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