A Medida Provisória editada na primeira quarta-feira do mês, dia 4 de maio, MP 1116/2022 teria como intuito incentivar a contratação e criação de novas vagas de emprego para mulheres e jovens.

Na prática, as empresas terão uma vantagem na extensão dos contratos que garante mais tempo do contratado ganhando menos e também isenção de multas para os contratantes. Além de que o maior tempo de contrato diminui o número de vagas disponíveis.

“IV – terão o processo administrativo trabalhista de imposição de multa pelo
descumprimento da cota de aprendizagem profissional suspenso durante o prazo concedido para
regularização do cumprimento da referida cota no âmbito do Projeto; e
V – terão reduzido em cinquenta por cento o valor da multa decorrente de auto de
infração lavrado anteriormente à adesão ao Projeto, ressalvados os débitos inscritos em dívida ativa da
União, na hipótese de a infração ser exclusivamente relacionada ao não cumprimento da cota de
aprendizagem profissional, desde que a empresa ou a entidade cumpra a cota mínima ao final do prazo
concedido no Projeto”

Existirá também a possibilidade de suspensão do contrato de Jovem Aprendiz por dois anos.

Existe uma Consulta Pública acontecendo sobre esta Medida Provisória onde mais informações podem ser encontradas.

Na próxima segunda-feira (16), manifestantes contrários à Medida irão se mobilizar às 8h, em frente à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

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